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Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT31/10/2016 A chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI). O profissional-parceiro será reconhecido de forma clara e formal, registrando documentos que serão homologados pelo sindicato da categoria profissional e laboral.
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